quarta-feira, 7 de abril de 2010
Comandas
Quer ser explorado?
Basta sair a noite com as gurias e os amigos...
Pois é... Sabe aquelas comandas iguais a foto ao lado?
NÃO PODEM SER COBRADAS em caso de perda.
Não existe NENHUMA legislação que legitime QUALQUER estabelecimento a efetuar a cobrança de uma multa em caso de extravio da comanda. Já que TODA e QUALQUER responsabilidade sobre o controle do que foi consumido é INTEGRALMENTE do FORNECEDOR.
Repassar tal responsabilidade ao consumidor pode ser entendido como trabalhar de graça para o estabelecimento, já que é atribuído ao consumidor uma responsabilidade de controle que implicará numa MULTA em caso de perda... Tudo isso justo na noite em que tu pensou em sair pra se divertir.
Em caso de perda da comanda, cartão, ficha ou quaisquer método de controle:
Anuncie o que consumiu, e pague o valor APENAS do que foi consumido, nada além disso. Caso seja impedido de deixar o local, declare que estão cometendo o crime de “cárcere privado” (art. 148 do Código Penal Brasileiro), se por algum motivo sentires constrangido, declare o crime de “constrangimento ilegal” (art. 146 do Código Penal Brasileiro). Não aceite intimidações ou constrangimentos. Junte 3 ou 4 testemunhas que isso bastará para que o gerente lhe peça desculpas. Essa prática abusiva e vergonhosa tem que acabar. Se quiser levá-los a justiça não esqueça: É SEU DIREITO!
LEMBRE-SE: Basta decorar os números 146 e 148 para poder anunciar um crime contra vossa pessoa.
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